O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa em 23 de março de 2026. A declaração se refere aos rendimentos e patrimônio do ano de 2025, e milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal todos os anos.
Apesar de ser um procedimento anual, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente é obrigado a declarar e quais situações exigem a entrega da declaração.
A seguir, explicamos os principais critérios utilizados pela Receita Federal para determinar essa obrigatoriedade.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2026
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DO LIMITE
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo de 2025.
Entre esses rendimentos estão, por exemplo:
– salários e pró-labore
– aposentadorias e pensões
– rendimentos de trabalho autônomo
– aluguéis recebidos
RENDIMENTOS ISENTOS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE
Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no ano.
Nessa categoria podem entrar:
– rendimentos de poupança
– indenizações
– heranças e doações
– determinados investimentos financeiros
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES
Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores ou mercados semelhantes também precisam verificar a obrigatoriedade.
A declaração será necessária quando:
– o volume total de operações ultrapassou R$ 40 mil no ano
– houve lucro sujeito à tributação nas operações realizadas
GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, também precisa declarar quando houver incidência de imposto.
A obrigatoriedade também se aplica a quem utilizou a isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial quando o valor foi reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
ATIVIDADE RURAL
Produtores rurais precisam declarar quando a receita bruta anual da atividade rural ultrapassar R$ 177.920,00.
PATRIMÔNIO ELEVADO
Outro critério utilizado pela Receita Federal é o valor do patrimônio do contribuinte.
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil também precisa entregar a declaração.
Entre esses bens podem estar:
– imóveis
– veículos
– aplicações financeiras
– participações em empresas
– terrenos ou propriedades rurais
RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano também estão obrigadas a declarar.
BENS E RENDIMENTOS NO EXTERIOR
A Receita Federal tem ampliado o controle sobre ativos mantidos fora do país. Por isso, também devem declarar contribuintes que:
– possuem bens ou direitos no exterior
– receberam rendimentos de investimentos internacionais
– tiveram lucros ou dividendos de aplicações fora do Brasil
– possuem estruturas patrimoniais como trusts no exterior
GANHOS EM APOSTAS ESPORTIVAS (BETS)
Outro ponto que merece atenção na declaração envolve os ganhos com apostas esportivas online, conhecidas popularmente como BETs.
Esses rendimentos também devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.
Além dos valores ganhos nas apostas, o contribuinte deve observar se existem saldos mantidos nas contas dessas plataformas.
Caso o saldo existente nas plataformas de apostas seja igual ou superior a R$ 5.000,00, ele também precisa ser informado na declaração como bem ou direito.
Isso ocorre porque a Receita Federal vem ampliando o controle e o cruzamento de informações sobre movimentações financeiras e novos tipos de renda.
RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA: NOVIDADE NO IMPOSTO DE RENDA 2026
Uma novidade implantada pela Receita Federal neste ano é a possibilidade de restituição automática para alguns contribuintes.
Nesse modelo, quando o sistema da Receita identifica que uma pessoa não estava obrigada a entregar a declaração, mas possui imposto a restituir, a própria Receita poderá gerar automaticamente uma declaração com base nas informações que já possui.
Antes de liberar a restituição, o sistema realiza diversas verificações, como análise de risco fiscal, verificação da situação do CPF e conferência das informações disponíveis nos bancos de dados da Receita.
Caso tudo esteja correto, o contribuinte poderá receber a restituição automaticamente, sem precisar enviar a declaração manualmente, desde que possua chave Pix vinculada ao CPF.
Essa medida foi criada para facilitar a devolução de pequenos valores de imposto pagos a mais, reduzindo burocracia para contribuintes que não estavam obrigados a declarar.
ATENÇÃO AO CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal utiliza sistemas cada vez mais avançados de cruzamento de dados, comparando as informações declaradas pelos contribuintes com dados enviados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios, corretoras e outras entidades.
Por isso, é fundamental verificar com atenção se existe obrigatoriedade de entrega da declaração e garantir que todas as informações estejam corretas.
Se você tiver dúvidas sobre sua situação ou precisar de apoio para analisar sua obrigatoriedade, a Athus Assessoria Contábil está pronta para ajudar.