Trabalhista · Departamento Pessoal

Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa e como se preparar

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. O texto não sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara em maio, então segue direto para promulgação pelo Congresso, prevista para os próximos dias.

Para o trabalhador, a mudança significa dois dias de descanso por semana sem perda de salário. Para a empresa, significa rever escalas, contratos, custos de folha e acordos coletivos dentro de um prazo curto: a primeira etapa vale 60 dias após a promulgação. Neste artigo, explicamos o que muda, quando muda e o que fazer agora.

O que foi aprovado

A regra geral passa a ser a escala 5×2, com no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana.

Tema Como era Como fica
Jornada semanal máxima 44 horas 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas
Jornada diária Até 8 horas Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva
Descanso semanal remunerado 1 dia 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos
Salário Não se aplica Sem redução de nenhuma espécie
Hora extra Adicional mínimo de 50% Mantido; muda o teto a partir do qual a hora vira extra

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não é afetado pela redução.

Quando as regras passam a valer

Hoje

Limite de 44 horas semanais; escala 6×1 permitida.

60 dias após a promulgação

Limite cai para 42 horas semanais e passa a valer a escala 5×2, com 2 dias de descanso.

14 meses após a promulgação

Limite definitivo de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.

Na prática

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa vale a partir de dezembro de 2026 e a jornada de 40 horas, no fim de 2027.

Exceções e pontos de atenção

O texto deixa espaço para negociação, mas não elimina o teto semanal.

  • Acordos e convenções coletivas: de forma excepcional, a negociação coletiva pode prever escalas diferentes da 5×2, desde que respeitados os limites semanais e os dois dias de descanso. Sindicatos e empresas terão até 60 dias após a promulgação para atualizar cláusulas de jornada e descanso.
  • Jornada diária acima de 8 horas na transição: durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas em cinco dias.
  • Escala 12×36 e serviços essenciais: continuam possíveis, desde que a média semanal fique dentro do novo limite. Setores com cargas horárias específicas ainda dependem de regulamentação.
  • Hora extra: com o teto de 40 horas, o que passar disso é hora extra com adicional mínimo de 50%, salvo compensação por banco de horas ou negociação coletiva.
  • Terceirizados do poder público: a redução fica condicionada ao aditamento do contrato com a administração, com prazo maior que o das demais empresas.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição e compensação. Até que ela exista, vale a regra geral.

Quanto isso custa para a empresa

Como o salário não pode cair e as horas diminuem, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 4,8% na etapa de 42 horas e 10% quando a jornada chegar a 40 horas. O impacto real depende de como a empresa vai cobrir as horas que deixam de existir.

Exemplo com um colaborador de salário R$ 2.200,00, hoje em 44 horas semanais:

Cenário Valor da hora Custo extra estimado por mês
Hoje, 44 horas (divisor 220) R$ 10,00 Sem custo extra
40 horas, sem repor as horas (divisor 200) R$ 11,00 Mesmo salário, com 4 horas a menos por semana
40 horas, repondo as 4 horas com hora extra a 50% R$ 16,50 por hora extra Cerca de R$ 330,00, antes dos reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS

Para negócios com atendimento contínuo, como clínicas, escolas, concessionárias e comércio, a conta não fecha só com hora extra. Nesses casos, vale comparar três caminhos: reorganizar escalas, negociar banco de horas ou contratar. Cada um tem efeito diferente no caixa e nos encargos, e a decisão precisa ser tomada antes da primeira etapa entrar em vigor.

Valores ilustrativos. O cálculo exato depende da convenção coletiva, do enquadramento tributário e da estrutura de cada empresa.

Checklist para os próximos 60 dias

  1. Mapear quem está acima de 40 horas: levante todos os colaboradores com jornada de 41 a 44 horas e em escala 6×1.
  2. Conferir a convenção coletiva da categoria: veja o que ela prevê sobre jornada, compensação e banco de horas, e acompanhe a renegociação das cláusulas.
  3. Redesenhar as escalas: monte a nova grade em 5×2 garantindo a cobertura dos horários de pico e dos sábados.
  4. Simular o custo: compare hora extra, banco de horas e novas contratações, incluindo encargos e reflexos.
  5. Revisar contratos e registro de ponto: ajuste contratos, sistema de ponto e parametrização da folha para o novo limite semanal.
  6. Comunicar a equipe: explique as novas escalas com antecedência para evitar ruído e passivo trabalhista.
  7. Acompanhar a regulamentação: fique atento à lei complementar para pequenas empresas e às regras de setores específicos.

Como a Athus pode ajudar

A Athus Assessoria Contábil acompanha a transição junto com a sua empresa: revisamos jornadas e escalas, simulamos o impacto na folha, ajustamos a parametrização do departamento pessoal e orientamos sobre a convenção coletiva da sua categoria. O objetivo é chegar às novas regras sem passivo trabalhista e sem surpresa no caixa.

Quer saber quanto a nova jornada vai custar para a sua empresa? Fale com a equipe ATHUS pelo telefone (19) 3112-3745 ou pelo e-mail [email protected] e solicite uma simulação.

Fontes: Agência Senado

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