Desde 1º/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Entenda a regra, quem deve se adequar e como se preparar.

Desde 1º de novembro de 2026, a forma de emitir nota fiscal de serviço mudou para milhares de pequenos negócios no Brasil. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a emitir a NFS-e de padrão nacional, deixando de lado os sistemas próprios de cada prefeitura.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem precisa se adequar, o que continua igual e como deixar sua empresa pronta para emitir notas sem dor de cabeça.

O que é a NFS-e Nacional?

Até pouco tempo atrás, cada município tinha seu próprio sistema de emissão de nota fiscal de serviço, com layouts, regras e acessos diferentes. Para quem presta serviço em mais de uma cidade, isso significava aprender vários sistemas e lidar com instabilidades e exigências distintas.

A NFS-e de padrão nacional unifica esse processo: a nota passa a ser emitida em um único ambiente, o Emissor Nacional da NFS-e, mantido pelo Governo Federal, com o mesmo modelo em todo o país. O documento tem validade em todo o território nacional, e os municípios recebem os dados das notas por meio de um painel próprio.

Os MEIs já utilizam esse emissor desde 2023. Agora, chegou a vez das ME e EPP do Simples Nacional.

O que diz a nova regra

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e adiou a data inicialmente prevista (1º de setembro) para 1º de novembro de 2026.

Na prática:

  • Até 31/10/2026: as empresas podiam emitir a NFS-e pelos sistemas das prefeituras.
  • A partir de 1º/11/2026: a emissão deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, seja pelo portal na web, seja por integração via API com o sistema da empresa ou do escritório contábil.

E quem já usa um sistema de emissão? Empresas que emitem notas por ERPs, sistemas de gestão ou plataformas de faturamento provavelmente já estão adaptadas ao novo padrão, já que a maioria dos fornecedores atualizou a integração com o Emissor Nacional. Ainda assim, vale confirmar com o fornecedor se a integração está ativa e se o certificado digital cadastrado está dentro da validade.

Quem precisa se adequar?

A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Clínicas, escolas, agências, consultorias, prestadores de serviços técnicos e tantos outros segmentos estão incluídos.

Um detalhe importante: a obrigatoriedade também alcança empresas cuja opção pelo Simples Nacional ainda está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando a decisão puder resultar na inclusão retroativa no regime.

O que não muda

  • Venda de mercadorias: operações sujeitas apenas ao ICMS continuam sendo documentadas por NF-e ou NFC-e, pelos canais estaduais de sempre.
  • Cálculo do Simples Nacional: entre novembro e dezembro de 2026, as regras de apuração continuam as mesmas. A mudança, neste momento, é apenas no sistema de emissão.

E a Reforma Tributária, onde entra?

Muitos empresários têm confundido as duas coisas. A obrigatoriedade da NFS-e Nacional em novembro de 2026 é uma etapa operacional: trocar o sistema municipal pelo emissor nacional.

Já o destaque da CBS e do IBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária, só passa a ser exigido das empresas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica. Ou seja: primeiro muda o “onde” emitir; depois, o “o que” informar na nota.

O que sua empresa precisa ter em mãos

Para emitir pelo Emissor Nacional sem interrupções, três itens são essenciais:

  1. Acesso ao Portal Nacional da NFS-e: é preciso realizar o primeiro acesso e o cadastro da empresa no ambiente nacional, com autorização do responsável legal.
  2. Certificado digital válido: ele é necessário para autenticação e, principalmente, para integrar a emissão a sistemas contábeis e de gestão. Se o seu estiver vencido ou se a empresa não tiver um, providencie o quanto antes.
  3. Cadastro de serviços revisado: o padrão nacional usa uma codificação única de serviços. Vale revisar como os serviços da empresa estão classificados para evitar rejeições.

Cuidados para evitar problemas

  • Não deixe para a hora de emitir: configurar acessos e credenciais pode levar alguns dias. Uma nota que não sai no prazo pode atrasar recebimentos e gerar desgaste com clientes.
  • Atenção às notas emitidas fora do padrão: após 1º de novembro, a nota emitida pelo sistema antigo da prefeitura não atende à exigência.
  • Converse com seu contador: alguns municípios publicaram cronogramas e orientações próprias de transição. Seu escritório contábil acompanha essas particularidades.

Como a Athus apoia seus clientes

Na Athus Assessoria Contábil, muitos clientes contam com a nossa equipe para a emissão das notas fiscais. Para esses clientes, nós realizamos o primeiro acesso ao Portal Nacional, o cadastro das credenciais e a configuração da integração com nosso sistema, para que a emissão continue acontecendo normalmente.

Ainda não é cliente e tem dúvidas sobre como adequar sua empresa à NFS-e Nacional? Fale com a Athus pelo telefone (19) 3112-3745 ou pelo e-mail [email protected]. Nossa equipe ajuda você a fazer essa transição com segurança.


Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial da União. Conteúdo de caráter informativo; para análise do caso da sua empresa, consulte um contador.

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