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Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa e como se preparar
Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou em dois turnos, por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. O texto não sofreu alterações em relação ao aprovado pela Câmara em maio, então segue direto para promulgação pelo Congresso, prevista para os próximos dias.
Para o trabalhador, a mudança significa dois dias de descanso por semana sem perda de salário. Para a empresa, significa rever escalas, contratos, custos de folha e acordos coletivos dentro de um prazo curto: a primeira etapa vale 60 dias após a promulgação. Neste artigo, explicamos o que muda, quando muda e o que fazer agora.
O que foi aprovado
A regra geral passa a ser a escala 5×2, com no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana.
| Tema | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas, com etapa intermediária de 42 horas |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas, com compensação por acordo ou convenção coletiva |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | Não se aplica | Sem redução de nenhuma espécie |
| Hora extra | Adicional mínimo de 50% | Mantido; muda o teto a partir do qual a hora vira extra |
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não é afetado pela redução.
Quando as regras passam a valer
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Hoje Limite de 44 horas semanais; escala 6×1 permitida. |
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60 dias após a promulgação Limite cai para 42 horas semanais e passa a valer a escala 5×2, com 2 dias de descanso. |
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14 meses após a promulgação Limite definitivo de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia. |
Na prática
Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa vale a partir de dezembro de 2026 e a jornada de 40 horas, no fim de 2027.
Exceções e pontos de atenção
O texto deixa espaço para negociação, mas não elimina o teto semanal.
- Acordos e convenções coletivas: de forma excepcional, a negociação coletiva pode prever escalas diferentes da 5×2, desde que respeitados os limites semanais e os dois dias de descanso. Sindicatos e empresas terão até 60 dias após a promulgação para atualizar cláusulas de jornada e descanso.
- Jornada diária acima de 8 horas na transição: durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas em cinco dias.
- Escala 12×36 e serviços essenciais: continuam possíveis, desde que a média semanal fique dentro do novo limite. Setores com cargas horárias específicas ainda dependem de regulamentação.
- Hora extra: com o teto de 40 horas, o que passar disso é hora extra com adicional mínimo de 50%, salvo compensação por banco de horas ou negociação coletiva.
- Terceirizados do poder público: a redução fica condicionada ao aditamento do contrato com a administração, com prazo maior que o das demais empresas.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição e compensação. Até que ela exista, vale a regra geral.
Quanto isso custa para a empresa
Como o salário não pode cair e as horas diminuem, o custo de cada hora trabalhada sobe cerca de 4,8% na etapa de 42 horas e 10% quando a jornada chegar a 40 horas. O impacto real depende de como a empresa vai cobrir as horas que deixam de existir.
Exemplo com um colaborador de salário R$ 2.200,00, hoje em 44 horas semanais:
| Cenário | Valor da hora | Custo extra estimado por mês |
|---|---|---|
| Hoje, 44 horas (divisor 220) | R$ 10,00 | Sem custo extra |
| 40 horas, sem repor as horas (divisor 200) | R$ 11,00 | Mesmo salário, com 4 horas a menos por semana |
| 40 horas, repondo as 4 horas com hora extra a 50% | R$ 16,50 por hora extra | Cerca de R$ 330,00, antes dos reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS |
Para negócios com atendimento contínuo, como clínicas, escolas, concessionárias e comércio, a conta não fecha só com hora extra. Nesses casos, vale comparar três caminhos: reorganizar escalas, negociar banco de horas ou contratar. Cada um tem efeito diferente no caixa e nos encargos, e a decisão precisa ser tomada antes da primeira etapa entrar em vigor.
Valores ilustrativos. O cálculo exato depende da convenção coletiva, do enquadramento tributário e da estrutura de cada empresa.
Checklist para os próximos 60 dias
- Mapear quem está acima de 40 horas: levante todos os colaboradores com jornada de 41 a 44 horas e em escala 6×1.
- Conferir a convenção coletiva da categoria: veja o que ela prevê sobre jornada, compensação e banco de horas, e acompanhe a renegociação das cláusulas.
- Redesenhar as escalas: monte a nova grade em 5×2 garantindo a cobertura dos horários de pico e dos sábados.
- Simular o custo: compare hora extra, banco de horas e novas contratações, incluindo encargos e reflexos.
- Revisar contratos e registro de ponto: ajuste contratos, sistema de ponto e parametrização da folha para o novo limite semanal.
- Comunicar a equipe: explique as novas escalas com antecedência para evitar ruído e passivo trabalhista.
- Acompanhar a regulamentação: fique atento à lei complementar para pequenas empresas e às regras de setores específicos.
Como a Athus pode ajudar
A Athus Assessoria Contábil acompanha a transição junto com a sua empresa: revisamos jornadas e escalas, simulamos o impacto na folha, ajustamos a parametrização do departamento pessoal e orientamos sobre a convenção coletiva da sua categoria. O objetivo é chegar às novas regras sem passivo trabalhista e sem surpresa no caixa.
Quer saber quanto a nova jornada vai custar para a sua empresa? Fale com a equipe ATHUS pelo telefone (19) 3112-3745 ou pelo e-mail [email protected] e solicite uma simulação.
Fontes: Agência Senado