Imposto de Renda 2026 | Quem precisa declarar e principais pontos de atençãoe

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa em 23 de março de 2026. A declaração se refere aos rendimentos e patrimônio do ano de 2025, e milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal todos os anos.

Apesar de ser um procedimento anual, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente é obrigado a declarar e quais situações exigem a entrega da declaração.

A seguir, explicamos os principais critérios utilizados pela Receita Federal para determinar essa obrigatoriedade.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2026

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DO LIMITE

Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo de 2025.

Entre esses rendimentos estão, por exemplo:

– salários e pró-labore
– aposentadorias e pensões
– rendimentos de trabalho autônomo
– aluguéis recebidos

RENDIMENTOS ISENTOS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no ano.

Nessa categoria podem entrar:

– rendimentos de poupança
– indenizações
– heranças e doações
– determinados investimentos financeiros

OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES

Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores ou mercados semelhantes também precisam verificar a obrigatoriedade.

A declaração será necessária quando:

– o volume total de operações ultrapassou R$ 40 mil no ano
– houve lucro sujeito à tributação nas operações realizadas

GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS

Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, também precisa declarar quando houver incidência de imposto.

A obrigatoriedade também se aplica a quem utilizou a isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial quando o valor foi reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

ATIVIDADE RURAL

Produtores rurais precisam declarar quando a receita bruta anual da atividade rural ultrapassar R$ 177.920,00.

PATRIMÔNIO ELEVADO

Outro critério utilizado pela Receita Federal é o valor do patrimônio do contribuinte.

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil também precisa entregar a declaração.

Entre esses bens podem estar:

– imóveis
– veículos
– aplicações financeiras
– participações em empresas
– terrenos ou propriedades rurais

RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano também estão obrigadas a declarar.

BENS E RENDIMENTOS NO EXTERIOR

A Receita Federal tem ampliado o controle sobre ativos mantidos fora do país. Por isso, também devem declarar contribuintes que:

– possuem bens ou direitos no exterior
– receberam rendimentos de investimentos internacionais
– tiveram lucros ou dividendos de aplicações fora do Brasil
– possuem estruturas patrimoniais como trusts no exterior

GANHOS EM APOSTAS ESPORTIVAS (BETS)

Outro ponto que merece atenção na declaração envolve os ganhos com apostas esportivas online, conhecidas popularmente como BETs.

Esses rendimentos também devem ser informados na declaração de Imposto de Renda.

Além dos valores ganhos nas apostas, o contribuinte deve observar se existem saldos mantidos nas contas dessas plataformas.

Caso o saldo existente nas plataformas de apostas seja igual ou superior a R$ 5.000,00, ele também precisa ser informado na declaração como bem ou direito.

Isso ocorre porque a Receita Federal vem ampliando o controle e o cruzamento de informações sobre movimentações financeiras e novos tipos de renda.

RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA: NOVIDADE NO IMPOSTO DE RENDA 2026

Uma novidade implantada pela Receita Federal neste ano é a possibilidade de restituição automática para alguns contribuintes.

Nesse modelo, quando o sistema da Receita identifica que uma pessoa não estava obrigada a entregar a declaração, mas possui imposto a restituir, a própria Receita poderá gerar automaticamente uma declaração com base nas informações que já possui.

Antes de liberar a restituição, o sistema realiza diversas verificações, como análise de risco fiscal, verificação da situação do CPF e conferência das informações disponíveis nos bancos de dados da Receita.

Caso tudo esteja correto, o contribuinte poderá receber a restituição automaticamente, sem precisar enviar a declaração manualmente, desde que possua chave Pix vinculada ao CPF.

Essa medida foi criada para facilitar a devolução de pequenos valores de imposto pagos a mais, reduzindo burocracia para contribuintes que não estavam obrigados a declarar.

ATENÇÃO AO CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal utiliza sistemas cada vez mais avançados de cruzamento de dados, comparando as informações declaradas pelos contribuintes com dados enviados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios, corretoras e outras entidades.

Por isso, é fundamental verificar com atenção se existe obrigatoriedade de entrega da declaração e garantir que todas as informações estejam corretas.

Se você tiver dúvidas sobre sua situação ou precisar de apoio para analisar sua obrigatoriedade, a Athus Assessoria Contábil está pronta para ajudar.

Declaração de Imposto de Renda 2025

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025

A Receita Federal já divulgou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Os contribuintes deverão enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Para evitar multas e outras penalidades, é essencial se preparar com antecedência e organizar todos os documentos necessários.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Devem declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, no ano de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

 – Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

– Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Valores superiores a R$ 200.000,00.

– Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 160.000,00 ou pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores.

Bens e Direitos: Propriedade ou posse de bens, incluindo terra nua, acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

– Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Quem obteve lucro na venda de bens ou operações na bolsa de valores.

– Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.

–  Teve a titularidade de Trust em 31 de dezembro de 2024.

– Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores.

– Venda de ações com apuração de ganho líquido em operações day trade.

– Outras…

Multas para quem perder o prazo

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a penalidades, incluindo:

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

Valor mínimo da multa de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.

O valor da penalidade é gerado automaticamente após o envio da declaração fora do prazo e deve ser pago dentro do vencimento para evitar juros.

Como a Athus pode ajudar você

A Athus é especialista em assessoria contábil e fiscal, oferecendo suporte completo para garantir que sua declaração seja enviada corretamente e sem riscos. Contamos com profissionais qualificados para organizar seus documentos, revisar informações e enviar sua declaração de forma segura.

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Receita Saúde – Obrigatoriedade emissão de recibo eletrônico

Receita Saúde
Nova obrigatoriedade para profissionais da saúde

O que é, Obrigações e Vantagens

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal trouxe uma nova exigência para os profissionais de saúde: a emissão obrigatória do Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde – Receita Saúde. Este artigo explicará suas obrigações legais, prazos, benefícios e como a Athus Assessoria Contábil pode ser seu parceiro no cumprimento dessas novas normas.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico armazenado digitalmente, emitido por meio do aplicativo da Receita Federal. Seu objetivo é captar informações sobre os serviços prestados, permitindo maior controle fiscal e facilitando o preenchimento das declarações de imposto de renda.

Quem está obrigado a emitir?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde será obrigatória para os seguintes profissionais, quando atuarem como pessoas físicas:

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Até 31 de dezembro de 2024, a emissão será facultativa, mas recomendada para adequação ao sistema.


Quando deve ser emitido?

O recibo deve ser emitido na data do pagamento do serviço, inclusive para pagamentos parcelados, onde será necessário emitir um recibo por parcela.


Quais são as penalidades?

O descumprimento da obrigatoriedade, seja por não emitir o recibo ou por erros na emissão, pode resultar em multas, conforme previsto na Lei nº 9.779/1999 e na MP nº 2.158-35/2001.


Como emitir o Receita Saúde?

A emissão é feita exclusivamente pelo App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis e pelo portal e-CAC no módulo do Carnê-Leão Web. É necessário:

  1. Conta gov.br (nível prata ou ouro);
  2. Cadastro ativo no Carnê-Leão Web;
  3. Registro profissional ativo no respectivo conselho.

Benefícios do Receita Saúde

Para os Profissionais de Saúde
  1. Redução de erros na declaração do IRPF: Os dados serão pré-preenchidos, evitando retenções por inconsistências.
  2. Maior controle sobre a receita: Transparência no monitoramento das informações fiscais.
  3. Combate a fraudes: Apenas profissionais devidamente registrados poderão emitir os recibos.
  4. Praticidade na gestão financeira: A integração com o Carnê-Leão Web facilita a apuração e o recolhimento do IRPF.
Para os Clientes (Pacientes)
  1. Declaração Pré-Preenchida: Os valores dos recibos emitidos ficam automaticamente disponíveis na declaração do Imposto de Renda, eliminando a necessidade de guardar recibos físicos ou lançá-los manualmente.
  2. Redução de erros na declaração do IRPF: Dados consistentes e verificados garantem maior precisão no preenchimento.
  3. Economia de tempo: O processo de declaração torna-se mais rápido e prático, já que todas as informações médicas dedutíveis são importadas diretamente.
  4. Maior transparência: Os clientes terão acesso aos comprovantes via Receita Federal, garantindo segurança e confiabilidade.

Desvantagens e desafios

  • Adaptação tecnológica: Profissionais que não estão habituados ao uso de aplicativos podem enfrentar dificuldades iniciais.
  • Impacto no fluxo de trabalho: Implementar um novo processo pode demandar mais tempo e organização.
  • Custo de conformidade: Eventuais ajustes no sistema ou necessidade de suporte especializado.

Conte com a Athus Assessoria Contábil

Se você tem dúvidas sobre o Receita Saúde ou precisa de suporte para adequar sua rotina às exigências da Receita Federal, a Athus Assessoria Contábil está pronta para ajudar. Com mais de 15 anos de experiência, oferecemos orientação personalizada para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais com tranquilidade.

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